Regulamento

PROGRAMA DE FIDELIDADE “COMPRA PREMIADA FIPAL REPARADORES"

 

1. CADASTRO E INFORMAÇÕES GERAIS DO PROGRAMA

 

1.1. O Programa “COMPRA PREMIADA FIPAL REPARADORES” consiste em um programa de fidelidade do setor de Peças e Acessórios do Grupo FIPAL, denominação doravante de FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ da Receita Federal do Brasil sob o nº 77.396.810/0001-33, com Inscrição Estadual 4.100.794.026 e sede à Av. BRASIL nº 1406, São Cristóvão, Cascavel-PR, CEP 85816-302, que permite ao CLIENTE FIPAL FIAT e JEEP acumular pontos de acordo com suas compras e tornar possível a troca destes por prêmios sem a necessidade de sorteio.

 

1.2. Poderão participar deste programa todas as pessoas jurídicas doravante denominadas de CLIENTES do atacado de Peças e Acessórios Genuínos FIAT e JEEP que exercem atividade econômica, devidamente registrada no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) como: Oficinas Mecânicas, Auto Centers (de serviços rápidos), Lojas de Auto Peças ou Distribuidores de Auto Peças, Oficinas de Reparação Automotiva (Funilarias, Chapeações e Pinturas), Distribuidoras de Lubrificantes, Postos de Combustíveis, Retificadoras de Motores de Auto e Auto Elétricas.

 

1.3. As disposições do Programa “COMPRA PREMIADA FIPAL REPARADORES” não se aplicam a nenhuma outra empresa jurídica que não exerça atividade econômica supracitada no Item 1.2. Também ficam excluídos CLIENTES pessoa física (CPF).

 

2. PERIODO CAMPANHA

 

2.1. Campanha de Fidelidade - tempo indeterminado.

 

3. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA

 

3.1. A cada 1 (um) real em compras de Peças, Acessórios, Pneus e Lubrificantes na FIPAL (fiat e jeep) o CLIENTE ganhará 1 (um) ponto em bônus para trocar por prêmios durante a campanha. Para acompanhar o saldo de pontos, o CLIENTE inicialmente terá que acessar o site da campanha através do endereço: www.comprapremiadafipal.com.br

 

3.2. Os pontos acumulados NÃO poderão em hipótese alguma ser convertidos em dinheiro. Caso o CLIENTE não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo prêmio, não lhe será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento que não seja a compra de peças e acessórios genuínos dentro do período de vigência da campanha.

 

3.3. O CLIENTE poderá optar por mais de um prêmio até exaurir o saldo de pontos.

 

3.4. O pontos terão validade por 6 meses (180 dias).

 

4. DOS PRÊMIOS

 

4.1. Os prêmios dispostos no site da campanha são imagens meramente ilustrativas e suas disponibilidades estarão limitadas aos fornecedores da FIPAL, podendo haver uma variação de marca, modelo ou série sendo essa variação para um produto superior ou muito próximo ao anunciado.

 

4.2. Os valores de pontos suficientes para a troca por produtos podem sofrer variação de valor para cima ou para baixo sem aviso prévio conforme comportamento do mercado varejista.

 

4.3. A FIPAL não se responsabiliza pela garantia ou por adaptações, instalações ou preparação para funcionamento dos produtos trocados no site www.comprapremiadafipal.com.br, ficando o CLIENTE responsável por contratar, se houver a necessidade, mão de obra especializada bem como buscar o fornecedor em situações de necessidade de garantia.

 

4.4. Ao utilizar o site para acumular os Pontos e usufruir dos benefícios do Programa, o CLIENTE estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

 

5. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO PARTICIPANTE


O cliente participante da campanha COMPRA PREMIAIDA FIPAL declara que concorda, em
autorizar pelo prazo indeterminado, em caráter não exclusivo e de forma gratuita, os seus direitos de personalidade (tais como nome civil, imagem e voz) (“Direitos”), sem qualquer restrição ou limitação, para fins de
divulgação dos resultados da campanha, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, digital, podendo, para tanto, ser realizadas as seguintes atividades pela Promotora e Co-Promotora do evento:
(i) fixação dos Direitos em quaisquer suportes, mediante qualquer processo de captação de imagens e sons, inclusive fotografia e obras audiovisuais; (ii) reprodução dos Direitos em quaisquer suportes e materiais, inclusive institucionais, tais como wesbites, correio eletrônico (e-mail), folders, banners, televisão, rádio, cinemas e em vídeos; (iii) exibição, divulgação e veiculação dos Direitos em qualquer mídia ou meio físico, digital, eletrônico
ou sonoro, inclusive em sites da Intranet, Internet, mídias e comunidades sociais, televisão, rádio, campanha; (iv) distribuição, de forma não comercial, dos Direitos ou de quaisquer suportes em que eles forem fixados/reproduzidos, inclusive jornais, revistas e demais publicações.
 

 

6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

6.1. A logística de entrega dos prêmios estará condicionada a pedidos de peças que ocorrerem durante a campanha, especificamente para as cidades que não houver filial da FIPAL.

6.2. As cidades que possuem filiais as entregas poderão ser realizadas por meios próprios da FIPAL ou se o CLIENTE optar poderá retirar na FIPAL.

6.3. A FIPAL reserva-se do direito de não entregar nem mesmo adquirir os prêmios para casos de inadimplência do CLIENTE, durante o período da campanha ou em caso de histórico de inadimplência.

6.4. O CLIENTE é responsável pelas informações cadastrais que lhe será exigida no período de escolha dos prêmios e entrega bem como os endereços e pessoa que receberá os prêmios.

6.5. Prazo de entrega dos produtos varia de 15 a 60 dias uteis conforme disponibilidade de estoque do fornecedor.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. O CLIENTE é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para a FIPAL, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

 

7.2. Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo CLIENTE, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, a FIPAL poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento na ocasião de manifestação de troca dos pontos por prêmios.

 

7.3. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o CLIENTE deverá entrar em contato com seu vendedor que vos atende.

 

7.4. A FIPAL se reserva do direito de excluir o CLIENTE do programa e de cancelar sua pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento, devidamente comprovado, de conduta irregular, falsidade ou de má fé empregadas pelo CLIENTE na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, podendo impedir seu posterior regresso no Programa, sem quaisquer ressarcimentos.